1. Compra, venda, doação, herança e até reforma e benfeitorias devem ser declaradas.
  2. Compradores precisam declarar o imóvel em “Bens e Direitos” e preencher informações básicas da transação.
  3. No caso de venda de um imóvel com lucro, a Receita Federal tem novidades:
    1. Além das possibilidades de isenção quando o valor é reaplicado na compra de outro imóvel residencial em até 180 dias ou quando a pessoa física vende seu único imóvel residencial por até R$ 440 mil, uma nova norma acrescenta a possibilidade de isenção para quem usar os recursos da venda para quitar, total ou parcialmente, financiamentos imobiliários. A quitação deve ser feita em até seis meses após a venda do imóvel.
    2. Lembre-se, a apuração do lucro na venda do imóvel deve ser feito no momento da venda, pois se houver imposto devido o pagamento deverá ser realizado até o último dia útil do mês subsequente, e não na declaração de ajuste anual.
    3. A apuração do imposto devido na declaração de ajuste anual acarretará juros e multa.
    4. Consulte o seu contador para a correta apuração do resultado da venda através da declaração de Ganhos de Capital.
  4. Quando um imóvel é comprado via financiamento, é declarado apenas o valor pago até o dia 31 de dezembro de 2021, incluindo a entrada.
  5. É preciso informar também se parte do pagamento foi feito com outro bem, outro imóvel como entrada, por exemplo.
  6. Para imóveis comprados na planta, após a assinatura do compromisso de compra e venda, já pode informar a transação na declaração de IR, mas é recomendável mencionar na descrição que o imóvel ainda está na planta.
  7. O valor do imóvel recebido por herança deve ser preenchido como recebimento de herança, ao mesmo tempo em que entra normalmente em “Bens e Direitos”.
  8. Há uma atenção especial para casos em que o FGTS foi usado na quitação de imóveis.
  9. Imóveis comprados para outra pessoa (de pai para filho, por exemplo): o contribuinte que recebeu o imóvel precisa lançar o valor como doação. Quem doa deve colocar o imóvel no campo “Doações Realizadas”.

Segue abaixo o link da Receita Federal para baixar o programa de Ganhos de Capital 2022.

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/gcap

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